DECRETO Nº 66.471, DE 1º-02-22 – DOE 02-02-22
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022:
I - 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 1º de março, terça-feira - Carnaval;
III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.