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DECRETO Nº 48.884, DE 23-08-2004 - DOE 24-08-2004

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2004 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 6 de setembro deste ano intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil e o domingo anterior,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2004.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária nos dias 25, 26, 27, 30 e 31 de agosto e 1, 2 e 3 de setembro deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º -
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2004