Comunicado CAT-51, de 24-11-09 - DOE 25-11-09
Comunica que os documentos fiscais sujeitos ao REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, que deveriam ter sido registrados
entre os dias 10 e 23 de novembro, poderão ser registrados até o dia 26 de novembro de 2009
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, esclarece que:
1 - o Anexo I da Portaria CAT 85/07 define, como prazo para o registro eletrônico dos documentos fiscais
emitidos, as datas compreendidas entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal, conforme o 8º dígito do número de inscrição
no CNPJ da pessoa jurídica emitente;
2 - o parágrafo único do artigo 8º da citada portaria determina, por sua vez, que a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou
superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser registrada em até 4 (quatro) dias de sua emissão.
Considerando que, no período que compreende os dias 10 a 23 do corrente mês de novembro, o sistema de informática da Secretaria da Fazenda responsável
pela recepção dos arquivos digitais apresentou dificuldades técnicas ocasionais, dificultando ou até mesmo inviabilizando, em alguns casos, o cumprimento da
obrigação acessória pelo contribuinte no prazo previsto na Portaria CAT 85/07, comunica que:
Os contribuintes que não conseguiram efetuar o registro eletrônico de documento fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais que deveriam ter sido
registrados no prazo de 10 a 23 do mês corrente poderão fazê-lo, excepcionalmente, até o dia 26 de novembro de 2009.