Decreto nº 48.700, de 03-06-2004 - DOE 04-06-2004

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de junho de 2004 e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 10 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de Corpus Christi e o sábado subseqüente,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 11 de junho de 2004.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária a partir do dia 14 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º -
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º -
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004