Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 precedem, respectivamente, ao dia consagrado à comemoração do Natal e da Confraternização Universal;
Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão em segundas-feiras, intercalando-se, pois, entre um domingo e um dia de feriado; e
Considerando que nos dias 24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o expediente nas repartições públicas e privadas ocorram até o meiodia,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 24 e as 4 (quatro) horas correspondentes ao dia 31 de dezembro, deverão
ser compensadas pelos servidores, à razão de 1 (uma) hora por dia, a partir de 10 de dezembro de 2007, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias
mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.