DECRETO Nº 43.901, DE 23-03-99 - DOE de 24-03-99

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

Alterações dadas pelos Dec. 48.404/03, 45.138/00 e 44.606/99

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs 43.473, de 22 de setembro de 1998, e 43.688, de 11 de dezembro de 1998,

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

Redação dada ao inciso II do art. 1º, pelo art. 1º do Decreto 44.606/99, efeitos a partir de 01-01-00.

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT

Redação original do inciso II, efeitos até 31-12-99:.

II - Coordenação da Administração Tributária;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

V - Coordenadoria Geral de Administração; e

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

f) Fundo de Aval - FDA;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

h) Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA;

i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;

j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;

l) São Paulo Transportes S.A.;

m) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A.;

n) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA.

Redação dada pelo Dec. 48.404/03, efeitos a partir de 27/11/2003

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

V - Unidade de Execução de Programa - UEP

Redação anterior efeitos até 26/11/2003.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação.

Redação dada ao artigo 3º, pelo art. 2º do Decreto 44.606/99, efeitos a partir de 01-01-00.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:

I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;

II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV. Consultoria Tributária;

V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XVII. Diretoria de Informações - DI;

XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16.

Redação original do artigo 3º, revogado pelo art. 3º do Decreto 44.606, efeitos até 31-12-99:.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII - Delegacia Regional Tributária do Litoral;

IX - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas;

XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XVII- Centro de Informações Econômico-Fiscal;

XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília;

XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;

XXI- Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF.

Redação dada ao artigo 5º, pelo art. 1º do Decreto 45.138/00, efeitos a partir de 01-08-00.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Controle Interno;

IV - Departamento de Controle de Contratações.

Redação original do artigo 5º, efeitos até 31-07-00:.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Controle Interno.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração:

I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

V - Divisão Regional de Administração do Litoral;

VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;

VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;

IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Divisão Regional de Administração de Bauru;

XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;

XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;

XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 41.538, de 3 de janeiro de 1997; 41.783, de 14 de maio de 1997, e 41.991, de 23 de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999