Alterações dadas pelos Dec. 48.404/03, 45.138/00 e 44.606/99
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs 43.473, de 22 de setembro de 1998, e 43.688, de 11 de dezembro de 1998,
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
Redação dada ao inciso II do art. 1º, pelo art. 1º do Decreto
44.606/99, efeitos a partir de 01-01-00.
Redação original do inciso II, efeitos até 31-12-99:.
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;
V - Coordenadoria Geral de Administração; e
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
f) Fundo de Aval - FDA;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
h) Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA;
i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;
l) São Paulo Transportes S.A.;
m) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A.;
n) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA.
Redação dada pelo Dec. 48.404/03, efeitos a partir de 27/11/2003
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação;
V - Unidade de Execução de Programa - UEP
Redação anterior efeitos até 26/11/2003.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação.
Redação dada ao artigo 3º, pelo art. 2º do Decreto 44.606/99, efeitos a partir de 01-01-00. Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
I. Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;
II. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III. Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV. Consultoria Tributária;
V. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII. Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII. Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
IX. Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
X. Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI. Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII. Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII. Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XIV. Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XV. Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI. Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII. Diretoria de Informações - DI;
XVIII. Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX. Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XX. Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXI. Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII. Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XXIII. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV. Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16.
Redação original do artigo 3º, revogado pelo art. 3º do Decreto 44.606,
efeitos até 31-12-99:.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
IX - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XVII- Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI- Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF.
Redação dada ao artigo 5º, pelo art. 1º do Decreto 45.138/00, efeitos a partir de 01-08-00. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno;
IV - Departamento de Controle de Contratações.
Redação original do artigo 5º, efeitos até 31-07-00:.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração:
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
V - Divisão Regional de Administração do Litoral;
VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;
VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;
IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Administração de Bauru;
XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;
XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;
XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;
XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;
XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 41.538, de 3 de janeiro de 1997; 41.783, de 14 de maio de 1997, e 41.991, de 23 de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999