Portaria CAT-76, de 20-10-99 - DOE de 21-10-99

Dispõe sobre o encaminhamento de representação fiscal para fins penais, tendo em vista as disposições da Lei 8137, de 30-12-90.

Considerando o contido no Ofício 6895, de 16-9-99, do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que requisita o encaminhamento de cópias dos autos de infração nos quais existam indícios de prática de crime contra a ordem tributária;
Considerando que o crime previsto na Lei 8137, de 30-12-90 é de ação pública incondicionada;
Considerando que não há condicionantes para a procedibilidade desse tipo de crime;
Considerando, ainda, que, muitas vezes, o reconhecimento por parte das autoridades administrativas da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária, se dá por ocasião da lavratura de autos de infração;
Considerando que, nesses casos, o interesse público é melhor protegido com o imediato envio dos elementos conhecidos para que o Ministério Público forme sua opinião técnica sobre a ocorrência e, se for o caso, desencadeie a ação penal, o Coordenador da Administração Tributária baixa a seguinte Portaria. Artigo 1º - Sempre que o Agente Fiscal de Rendas, quando da lavratura de AIIM, constatar situação que, em tese, possa configurar, também, crime contra a ordem tributária, comunicará o fato, de imediato, ao Delegado Regional Tributário de sua área.
§ 1º - Se o Delegado Regional Tributário entender que a notícia encerra matéria de relevante interesse, procederá, por avocação, o julgamento imediato e preferencial do Auto de Infração e Imposição de Multa em Primeira Instância.
§ 2º - Após o julgamento, será imediatamente encaminhada ao Ministério Público a representação fiscal para fins penais, instruída com os elementos instrutórios do AIIM.
§ 3º - A representação a que se refere o parágrafo anterior será elaborada segundo modelo anexo.

Artigo 2º - Na situação prevista nesta Portaria a representação a que ela se refere será encaminhada independentemente do julgamento definitivo do processo de determinação do crédito tributário nas esferas administrativas.

Artigo 3º - Nos demais casos o procedimento a ser seguido é o disciplinado na Portaria CAT-23, de 19/3/97.

Artigo 4º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária poderá baixar instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Artigo 5º - A representação para fins fiscais será elaborada pelos Agentes Fiscais de Rendas que noticiaram o evento criminal em tese, e encaminhada pelo Delegado Regional Tributário que verificará, previamente, se o trabalho está conforme com esta Portaria e se está adequadamente instruído.

Artigo 6º - Os serviços fiscais ou os processos de determinação de crédito tributário em curso que comportem enquadramento nas disposições desta Portaria observarão suas disposições, as quais deverão ser aplicadas.

Artigo 7º - Para os efeitos do artigo anterior as autoridades detentoras do processo deverão examiná-los para verificar se ocorre a hipótese prevista nesta Portaria.
Parágrafo único - Se constatar-se que ocorre a hipótese, a autoridade encaminhará o processo ao Delegado Regional Tributário para as providências concernentes e feitura e encaminhamento da Representação Fiscal para Fins Penais.

Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º-11-99.
Representação Fiscal para Fins Penais
(Portaria CAT n.º de / /99)
Fulano de tal.................Agente Fiscal de Rendas, R.G. n.º .............................. lotado na DRT ........................... ....... tendo constatado, durante fiscalização procedida na empresa ..................................................estabelecida na rua .....................................n.º ............. a situação descrita no AIIM n.º ..............................série ........., cópia anexa, que, em tese, implica redução ou supressão do tributo devido, podendo tipificar o delito previsto na lei 8137, de 27 de dezembro de 1990, junta os demais elementos integrantes da autuação e outros, para encaminhamento ao Ministério Público.
Documentos anexados:
- Cópia do AIIM
- Cópia da DECA atinente ao período fiscalizado
- Cópia do Demonstrativo do Débito Fiscal
- Copia dos documentos que instruem o AIIM, abaixo descrito.
- Cópias de outros documentos de instrução (cópia de contrato social etc.)
Observações
DATA....................................................................................................ASSINATURA