DECRETO Nº 45.138, DE 29-08-00 - DOE 30-08-00

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.

Ver Decreto: 44.606/99

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 45.084, de 31 de julho de 2000,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Controle Interno;

IV - Departamento de Controle de Contratações.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000