LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO

Alteração dada pelo Dec. nº: 49.909/05

Acrescentado pelo art. 1º do Dec. 48.957/04, efeitos a partir de 1º/11/04:
Artigo 450-H - A Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria destinada a contribuinte beneficiário do regime, sob amparo do diferimento, deverá ser emitida sem destaque do imposto e conter, além dos demais requisitos, os seguintes dados no campo "Informações Complementares":

I -
o número do ato concessivo do regime de que é titular o destinatário da mercadoria;

Redação dada pelo inciso V do art. 1º do Dec. 49.909/05, efeitos a partir de 23/08/2005:
II -
a expressão "Operação sujeita ao diferimento do ICMS com amparo no Regime Especial Simplificado de Exportação - artigo 450-B do RICMS".
Redação anterior acrescentada pelo art. 1º do Dec. 48.957/04, efeitos de 01/11/04 até 22/08/2005:
II - a expressão "Operação sujeita ao diferimento do ICMS com amparo no Regime Especial Simplificado de Exportação - artigo 450-C do RICMS".

Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 31/05