Decreto nº 64.517, DE 07-10-19 – DOE 08-10-19
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2019, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e autarquias no dia 28 de outubro de 2019 – segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.