Decreto 47.661 de 18-02-03 - DOE 19-02-2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados: I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval; II - 04 de março - terça-feira - Carnaval; III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

Artigo 3º -
O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade: I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas; II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

Artigo 4º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.