LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO I - DEPÓSITO FECHADO
Artigo 1º - Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a
depósito fechado, ambos pertencentes ao mesmo titular e localizados neste Estado, será emitida Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 22):
I - o valor da mercadoria;
II - a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Fechado";
III - a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a não-incidência do imposto:
artigo 7º, inciso II, deste regulamento.