Decreto nº 46.418, de 21-12-2001 - DOE 22-12-2001

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2002

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º -
No exercício de 2002, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 2º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

I - 11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 3º -
O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

I - 13 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

II - 24 e 31 de dezembro - terça-feira, encerramento às 12 horas.

Artigo 4º -
O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001