Decreto nº 46.418, de 21-12-2001 - DOE 22-12-2001
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias,
relativo aos dias que especifica do exercício de 2002
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - No exercício de 2002, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste
decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias
adiante mencionados:
I - 11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados,
terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:
I - 13 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;
II - 24 e 31 de dezembro - terça-feira, encerramento às 12 horas.
Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento ininterrupto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001