Decreto nº 64.014, DE 27-12-18 – DOE 28-12-18

Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
ITEM
ATOS
NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITVO ESPECÍFICO
PUBLICAÇÃO DOE
TERMO INICIAL
TERMO FINAL
DISPOSITIVO RICMS
TIPO BENEFÍCIO
ATOS ALTERADORES
13
DECRETO
54422/09
ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição.
Art. 1º
06.06.09
06.06.09
NÃO DETERMINADO
RICMS, DDTT, art. 29
ANTECIPAÇÃO CRÉDITO

- BEM DO ATIVO
55305/09, 56332/10, 56873/11, 57027/11, 57142/11, 57610/11, 58761/12, 59039/13,

59614/13, 59998/13, 60063/14, 60297/14, 60298/14, 61083/15, 61095/15, 61094/15,

61308/15, 61188/15, 61215/15, 62722/17, 62724/17, 62725/17, 62726/17, 63103/17
14
DECRETO
48112/03

EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%.

Art. 1º Inciso I
27.09.03
27.09.03
NÃO DETERMINADO
RICMS, Anexo II, art. 26
Redução BC
54904/09, 58767/12
44
DECRETO
53917/08
FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea "b" do inciso I do artigo

348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a ) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b ) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de

4% (quatro por cento).
Art. 1º
30.12.08
01.12.08
NÃO DETERMINADO
RICMS, Anexo III, art. 25
CRÉDITO OUTORGADO
54080/09, 60061/14
67
DECRETO
53051/08

Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – Pro-Veículo.

Art.11
04.06.08
04.06.08
NÃO DETERMINADO
_
ANTECIPAÇÃO CRÉDITO

- BEM DO ATIVO
54171/09, 54614/09, 56339/10, 56847/11, 58768/12, 60570/14, 61747/15, 62315/16,

63104/17
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
ITEM
ATOS
NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO
PUBLICAÇÃO DOE
TERMO INICIAL
TERMO FINAL
DISPOSITIVO RICMS
TIPO BENEFÍCIO
ATOS ALTERADORES
80
LEI
12185/06

ENERGIA ELÉTRICA – Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh.

Art. 1º
07.01.06
07.01.06
NÃO DETERMINADO
RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea "a"
ISENÇÃO
50473/06
” (NR).

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 1199 - DOE 28-12-18-A
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.