Decreto nº 52.926, de 22-04-08 - DOE 23-04-08 - Ret. 24-04-08

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

Ver Com. DA nº 18/08

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que os dias 02 e 23 de maio de 2008 ocorrerão numa sexta-feira, entre o fim de semana correspondente e os feriados do “Dia Mundial do Trabalho” e de “Corpus Christi”,

Decreta:


Artigo 1º -
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 02 e 23 maio de 2008.

Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 24 de abril de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º -
As repartições públicas nos dias que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.