LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO APLICÁVEL A DIVERSAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
Acrescentado pelo art. 1º do Dec. 48.957/04,
efeitos a partir de 1º/11/04:
Artigo 450-I - A Nota Fiscal relativa à saída da
mercadoria para o exterior deverá conter, no campo "Informações Complementares", a expressão "Operação amparada pelo
Regime Especial Simplificado de Exportação" e o número do ato concessivo.
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 31/05