Portaria CAT-206, de 13-10-09 - DOE 14-10-09

Prorroga o início de cumprimento de exigência prevista na Portaria CAT-85, de 4-9-2007, pelo estabelecimento atacadista de hortifrutigranjeiros localizado em entreposto atacadista mantido pela CEAGESP

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 1º de julho de 1989, no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT-85, de 4 de setembro de 2007, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Fica prorrogado para 1º de março de 2010 o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, previsto na Portaria CAT-85/07, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por estabelecimento que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o código de atividade econômica 4633-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;

II - localizar-se em um dos 13 entrepostos atacadistas mantidos pela CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.