DECRETO Nº 65.257, DE 19-10-20 – DOE 20-10-20

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público";
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração estadual,

Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.