LIVRO III - DAS DIVERSAS ATIVIDADES E DOS REGIMES ESPECIAIS
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE
SEÇÃO V - DO RECURSO
Artigo 487 - Do ato que indeferir o pedido ou determinar
a cassação ou alteração do regime especial caberá recurso, sem efeito suspensivo (Convênio AE-9/72, art. 8º, na
redação do Convênio ICM-17/80):
I - se do fisco estadual, para a autoridade imediatamente superior;
II - se do fisco federal, para o Coordenador do Sistema de Tributação.