AFISCOM

Comunicado CAT 05/96, de 24-01-96

(DOE de 25-01-96)

Informa sobre prazo de pagamento de ICMS do regime de estimativa.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, nos próximos dias, o Governador do Estado editará decreto alterando prazo de pagamento do ICMS do regime de estimativa, esclarece que a parcela do mês de janeiro de 1996, com vencimento fixado para 27-1-96, poderá ser paga até 16-2-96, sem qualquer acréscimos.