Informa sobre prazo de pagamento de ICMS do regime de estimativa.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que, nos próximos dias, o Governador do Estado editará decreto alterando prazo de pagamento do ICMS do regime de estimativa, esclarece que a parcela do mês de janeiro de 1996, com vencimento fixado para 27-1-96, poderá ser paga até 16-2-96, sem qualquer acréscimos.