Decreto nº 62.219, DE 18-10-16 – DOU 19-10-16
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2016, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público",
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.