COMUNICADO CAT Nº 01, de 05-01-98

(D.O.E. de 06-01-98)

Esclarece sobre a aplicação da alíquota do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 9.903, de 30.12.97, que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço ICMS, publicada no D. O. de 31.12.97, e consider ando que está sendo editado decreto alterando o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91, comunica que:
1 - a alíquota do ICMS prevista no inciso I do artigo 54 do Regulamento ICMS, durante o período de 1º.1.98 a 31.12.98, será de 18 %, nos termos do artigo 1º da Lei 9.903 de 30.12.97;
2 - nas operações com postes classificados no código 6810.99.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado-NBM/SH, realizadas a partir de 31.12.97, será aplicada a alíquota de 12%.













COMUNICADO CAT Nº 02, DE 05-01-98

(DOE de 06-01-98)

Esclarece sobre a entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a edição da Portaria CAT- 103, de 23-12-97, esclarece o seguinte:
1 - a entrega da relação de Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em meio magnético, referente às operações de saídas efetuadas no mês de dezembro de 1997, poderá ser feita tanto na versão 2.0 quanto na versão 3. 0, esta aprovada pela Portaria CAT- 103, de 23-12-97;
2 - a entrega da relação de Notas Fiscais de saídas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em meio magnético, referente às operações de saídas efetuadas a partir de janeiro de 1.998, somente poderá ser feita na versão 3.0, aprovada pel a Portaria CAT- 103, de 23-12-97;
3 - a versão 3.0 do programa referido estará disponível a partir do dia 5-1-98, nos seguintes locais:
a) nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, exceto nos Postos Fiscais de Fronteira situados nos Portos e Aeroportos;
b) no "site" da Secretaria da Fazenda junto à INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br.













COMUNICADO CAT Nº 3, DE 7-1-98

(DOE de 8-1-98)

Esclarece sobre o pagamento do ICMS por estimativa no mês de janeiro de 1998, relativamente à parcela de dezembro de 1997.

O Coordenador da Administração Tributária considerando que a Agenda Tributária do corrente mês, divulgada por meio do Comunicado CAT 134/97, de 30, publicado no D.0. de 31-12-97, contém incorreção no tocante ao recolhimento da parcela referente ao mês de dezembro de 1997 devida por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, esclarece que, se o recolhimento daquela parcela ocorrer até o próximo dia 16 do mês em curso, na reconversão da quantidade de UFESP indicada na correspondente guia de recolhimento será considerado o valor daquela unidade fiscal (UFESP) do último dia do mês de dezembro de 1997, conforme consta do artigo 32 das Disposições Transitórias do Regulamento do lCMS.

Em conseqüência, o recolhimento efetuado após o dia 16 deste mês sujeitar-se-á à atualização monetária, multa e juros de mora.

Dessa forma, deve ser desconsiderado o item relativo ao regime de estimativa indicado na Agenda Tributária 101 - Comunicado CAT-134/97, de 30.12.97.