Decreto nº 55.104, de 01-12-09 - DOE 02-12-09

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º -
O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:

I - 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;

II - 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.

Artigo 2º -
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Artigo 3º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4º -
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.