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Comunicado CAT-60, de 29-10-02 - DOE 30-10-02

Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 01-11-2002

O Coordenador da Administração Tributária, informa aos estabelecimentos bancários que, no dia 01 de novembro de 2002, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam os artigos 8º e 22 da Resolução SF-44, de 21-12-2001 e artigo 3º da Resolução SF-31, de 16-8-2001 deverá ser efetuado normalmente até às 14 horas.