Artigo 471 - A empresa concessionária fica obrigada a elaborar quadro demonstrativo mensal, que
conservará com os demais documentos fiscais, especificando as entregas realizadas na forma desta
seção.Parágrafo único - O quadro discriminará, em colunas
próprias, o nome do emitente, o número, a data e a série da Nota Fiscal, as
características do veículo, o nome do comprador e a data da entrega.
