Díspõe sobre a prestação de contas dos estabetecimentos bancários no dia 28-10-92
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 23-10-92, declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionalismo Público Estadual", comunica aos estabelecimentos bancários que o depósito naquele dia, proveniente do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.