Resolução SF-30, de 13-05-1991 - DOE 14-05-1991

Divulga a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e dá outras providências

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 33.224, de 2-5-91, expede a seguinte resolução:
Artigo 1º - As máquinas, aparelhos e equipamentos referidos no item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224, de 2-5-91, são as constantes da relação anexa.
Artigo 2º - O reconhecimento prévio do enquadramento das operações nos pressupostos estabelecidos no disposto mencionado no artigo anterior será feito pelo Coordenador da Administração Tributária, em processo regular formado pelo projeto, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, no qual deverá constar a relação discriminada das máquinas, aparelhos e equipamentos a serem adquiridos.
Artigo 3º - Feito o reconhecimento prévio, o memo será publicado no D.O. após o que será providenciada a expedição de documento específico, na forma, condições e pelo órgão a serem definidos em ato da Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 4º - Caso o contribuinte venha a optar pelo procedimento previsto no § 8º do artigo 54 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224, de 2-5-91, o recolhimento de que trata o artigo 1º será feito mediante homologação, pelo Coordenador da Administração Tributária, em processo formado pelos projetos, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único - Os projetos que não forem aprovados serão retirados do processo para adoção das medidas preconizadas no § 8º do artigo 54 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224, de 2-5-91.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(ver anexo)