Informa sobre expediente bancário no dia 29-12-95.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo me vista o artigo 3º da Circular 2.518, de 15-12-94, do Banco Central do Brasil, que estabelece que não haverá expediente bancário para o público mas tão-somente operações entre instituições financeiras, comunica aos estabeleciemntos bancários que no dia 29-12-95 o depósitoo do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais de que trata o artigo 39 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, deverá ser efetuado normalmente.