Informa sobre o horário para prestação de contas pelos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 2º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil e artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, comunica que no dia 4-3-92, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários deverá ser efetuada até as 14 horas.