Esclarece sobre dia 30-12-94 aos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 3º da Circular 2.518, de 15-12-94, do Banco Central do Brasil comunica aos estabelecimentos bancários que no dia 30-12-94 não correrá prazo para efeito de prestação de contas dos tributos e demais receitas estaduais de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3- 71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90.