Comunicado CAT-80 de 11-6-99 - DOE de 12-6-99
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a
proximidade do ano 2000, e considerando os problemas que poderão ser
ocasionados na passagem do dia 31-12-99 para o dia 1º-1-2000, pelo chamado
"bug" do ano 2000, uma vez que a maioria dos computadores e outros equipamentos
eletrônicos não têm capacidade para distinguir 1900 de 2000, pois sua
memória guarda o ano somente com dois dígitos, alerta os contribuintes
usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de
máquina registradora-MR, de terminal ponto de venda-PDV e de equipamento
emissor de cupom fiscal-ECF, sobre a necessidade de providenciarem a
adequação necessária, em tempo hábil, de seus
equipamentos a fim de evitarem possíveis problemas concernentes ao
cumprimento de suas obrigações tributárias ocasionados pelo "bug"
do ano 2000. Para tanto, deverão contatar pessoal técnico ou os fabricantes
de seus equipamentos, que prestarão as informações necessárias
para solucionar da melhor maneira essa questão.