Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 14-11-94.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 39.499, de 9-11-94, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14-11-94, comunica aos estabelecimentos bancários que, neste dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.