Portaria CAT-65, de 23-08-00 - DOE 24-08-00

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9.

Revogada pela Port. CAT 30/03

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênios nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/ Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípíos de Auriflama, Buritama, Clementina, Guararapes, Ilha Solteira e Valparaíso, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

Auriflama

Rua João Pacheco de Lima, 44/60 - CEP.: 15350-000

SF-99-81/2000

Barbosa

Rua São João, 220 - CEP: 16350-000

DRT/9 -453/97

Bilac

Pça Osvaldo Martins, s/nº - CEP: 16210-000

DRT/9 -345/97

Buritama

Paço Municipal "Nésio Cardoso" - Avenida Frei Marcelo Manília, 700 - CEP.: 15290-000

DRT/9 - 632/97

Clementina

Rua Manoel Garcia Prieto, esquina c/ a Rua Stélio Machado Loureiro s/nº

DRT/9 - 859/97

Coroados

Rua D. Pedro I, 14 - CEP: 16260-000

DRT/9 -655/97

Glicério

Rua Prefeito Fuad Eid, 320- CEP: 16270-000

DRT/9 -362/97

Guararapes

Praça Nossa Senhora da Conceição, 276 - sala 14 - Centro - CEP.: 16700-000

SF-99-82/2000

Ilha Solteira

Praça dos Paiaguás, 86 - Centro - CEP.: 15385-000

SF-99-183/2000

Piacatu

Rua Alexandre Fleming, 633 - CEP: 16230-000

DRT/9 - 330/97

Sto Antônio do Aracanguá

Rua Pio Prado, 277 - CEP: 16130-000

DRT/9 -361/97

Sud Menucci

Rua Júlio Ventura, 549 - CEP: 15360-000

DRT/9 - 482/97

Suzanópolis

Rua Duque de Caxias, 692 - CEP: 15376-000

DRT/9 -644/97

Valparaíso

Rua Comendador Geremias Lunardeli, - CEP.: 16880-000 5

DRT/9 -515/97

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-41 de 14/06/99.