Informa sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários no dia 16-2-94.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o artigo 2º da resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil e artigo 21 da Portaria CAT-7, de 9-3-71, comunica que no dia 16-2-94, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários deverá ser efetuada até às 14 horas.