Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-10-94.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 19-10-94, que declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionário Público Estadual", comunica aos estabelecimentos bancários que, naquele dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.