Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-96.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, informa aos estabelecimentos bancários que, nos dias 24 e 31 de dezembro, o depósito do produto da arrecadação de tribuitos e demais receitas estaduais, de que trata o artigo 39 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, deverá ser efetuado no período das 8h às 10h.