Portaria CAT-66, de 31-08-21 – DOE 01-09-21

Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 99/21.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, são as indicadas no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único - A aplicação das isenções a que se refere o “caput” será total, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021.

Artigo 2º - Para fins de apresentação da documentação comprobatória nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, as fundações privadas de apoio a hospitais públicos deverão protocolar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO
Item
CNPJ base
Nome da fundação
1
57.722.118
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FAEPA)
Acrescentado o item 2, pela Portaria CAT 99/21, efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021:
2
04.831.032
FUNDAÇÃO DR. JAYME RODRIGUES