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Resolução SF-77, de 13-08-10 - DOE 14-08-10

Designa os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e dá providências correlatas

Alteração dada pela Resol. SF nº: 73/12

O Secretário da Fazenda, em atendimento ao parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº. 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e em cumprimento ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº. 56.046 de 26 de julho de 2010,

Resolve:

Artigo 1º -
Designar os servidores adiante relacionados para, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções, sob a presidência do primeiro, e em seus impedimentos, por seu suplente, integrarem como membros titulares a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN da Secretaria da Fazenda.

Redação dada pela Resol. SF nº: 73/12, efeitos a partir de 18/10/12:
1.Alexandre Roger Rodrigues de Almeida – RG 21.275.643-6 – GS
Redação original, efeitos até 17/10/12:
1. Maria Cecília Meireles Chagas - RG 5.173.685-8 - GS

2. Kátia Kinukawa - RG 16.462.491-0 - DCA
3. Maria Aparecida Alves Patriarcha - RG 9.764.606-4 - CAF
4. Eulália da Silva Santos - RG 10.674.318 - CEDC
5. Ronald Eduard Kyrmse - RG 9.616.098-6 - CPM
6. Antonio Dorival Gamba - RG 5.494.463 - CGA
7. Angela Marli Sibinel Rodrigues - RG 19.343.439-8 - DRH

Parágrafo Único - Os servidores adiante relacionados integrarão como membros suplentes a Comissão que trata o caput deste artigo.

Redação dada pela Resol. SF nº: 73/12, efeitos a partir de 18/10/12:
1.Maria Cecília Meireles Chagas – RG 5.173.685-8 – GS
Redação original, efeitos até 17/10/12:
1. Marcelo José Cornacchia Landucci - RG 7.688.419 - GS

2. Maria Dorotéia Ribeiro - RG 17.100.666-5 - DCA
3. Romero do Nascimento - RG 9.957.612 - CAF
4. Vera Lúcia de Moraes - RG 6.353.290 - CEDC
5. Paulo Silvestre de Araújo Reis - RG 10.369.677-5 - CPM
6. Ivanete Alves Pereira - RG 23.171.496-8 - CGA
7. Karina Bernacci Golluscio - RG 25.079.976-5 - DRH

Artigo 2º -
Aos membros da Comissão designados por essa Resolução, que exercerão mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, caberá, observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 9º, 10, 11, 18 e 20 da LC. nº. 1.034/2008:
I - estabelecer a periodicidade e a sistemática da avaliação especial de desempenho;
II - propor normas e procedimentos a serem observados no decorrer do estágio probatório, em todas as suas etapas, bem como acompanhar o seu cumprimento, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda, e quando for o caso, com o órgão setorial da Secretaria em que o ocupante do cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas esteja exercendo suas atribuições.

Artigo 3º -
Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda e, se for o caso, o da Secretaria em que o Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I esteja exercendo suas atribuições, encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, à COTAN, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, propondo, fundamentadamente, a confirmação ou não no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I, de acordo com o contido no artigo 10 da LC. nº. 1.034/2008.

Artigo 4º -
A COTAN encaminhará ao Secretário da Fazenda para decisão final, proposta de confirmação ou de exoneração do servidor no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I.

Artigo 5º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.