Informa aos contribuintes sobre a fruição da redução da base de cálculo de que trata o item 8 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, visando orientar os contribuintes no que se refere à fruição da redução da base de cálculo de que trata o item 8 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS, relativamente às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas, esclarece que:
1- o Convênio ICMS 74, de 26-10-95, dando nova redação aos incisos I e IX da cláusula segunda do Convênio ICMS-11, de 29-3-94, alterou a partir de 21-11-95, os códigos da NBM/SH dos produtos válvula e mancal de bronze para locomotiva, de 7307.19.0300 para 8481.80.9910 e 8607.19.9900 para 8607.19.0400, respectivamente;
2- em consequência, no Comunicado CAT-84, de 7-10-94, serão consideradas a partir de 21-11-95, as seguintes alterações na "Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais":
a) exclusão dos produtos válvula e mancal de bronze para locomotiva, classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/SH 7307.10.0300 e 8607.19.9900;
b) inclusão dos códigos 8481.80.9910 e 8607.19.0400, correspondentes a esses produtos, respectivamente.