O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a racionalização nas relações fisco-contribuinte e que em breve será publicada portaria que consolida a matéria inerente ao uso de equipamentos que emitem cupons fiscais (máquina registradora, ter
minal ponto-de-vendas (PDV) e emissor de cupom fiscal (ECF)), comunica que até que referida norma seja editada, os usuários dos citados equipamentos ficam dispensados da apresentação, no Posto Fiscal, das 1ª e 2ª vias de atestado de intervenção, a que se
referem os artigos 38, da Portaria CAT-30/86, e 30, da Portaria CAT-41/87.