Informa sobre o pagamento de GIAs junto aos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária informa que a partir de 1º de outubro próximo, os estabelecimentos bancários não mais poderão acolher Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, exceto:
a) GIA - Importação - (GIA-1) - modelos 14, 15 e 16, emitida em papel, que poderá ser entregue em qualquer agência bancária autorizada;
b) GIA - Exportação - Exportação de Café Cru, que poderá ser entregue somente nos Postos Especiais de Prestação de Serviços (PEPS) do - BANESPA -, anexos às DRTs 2 - Litoral, 7 - Bauru e 8 - São José do Rio Preto.
As demais Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs, abaixo indicadas, deverão ser emitidas por teleprocessamento ou entregues por meio magnético nos locais relacionadosno Comunicado CAT-50, de 11-9-96, publicado no Diário Oficial do Estado em 13-9-96:
a) GIA CEC-1 - Cadastro Especial de Contribuintes;
b) GIA RPA-2 - Regime Periódico de Apuração;
c) GIA RES-3 - Regime de Estimativa;
d) GIA CEC-4 - (GIA Coligida);
e) GIA RPA-5 - (GIA Coligida);
f ) GIA RES-6 - (GIA Coligida);
g) GIA CEC-7 - (GIA Substitutiva);
h) GIA RPA-8 - (GIA Substitutiva);
i) GIA RES-9 - (GIA Substitutiva);
j) GIA ST-11 - (Substituição Tributária);
k) GIA ST-12 - (GIA Coligida);
l) GIA ST-13 - (GIA Substitutiva).