Resolução SF-09, de 28-03-2000 - DOE de 29-03-00

Dispõe sobre a execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo, no Siafem/SP

O Secretário da Fazenda, nos termos da letra "c" do inciso I, do artigo 33, do Decreto 44.659, de 13-1-2000, e, tendo em vista a constatação de insuficiência nas quotas financeiras no início deste exercício, resolve:

Artigo 1º - As quotas financeiras para atendimento das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e Polícia Militar do Estado de São Paulo serão adequadas, mediante a antecipação dos saldos dos meses de novembro e dezembro para o de março do corrente ano.

Artigo 2º - a Coordenação da Administração Financeira, por proposta do DDPE, indicará os valores dos créditos adicionais a serem concedidos para essas despesas, assim como os valores de eventuais anulações, quando futuramente ficar evidenciada a falta ou excesso nas dotações consignadas, inclusive em relação às alterações de quotas.

Artigo 3º - Observadas as respectivas atribuições poderão ser baixadas instruções complementares à execução das normas desta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.