Comunicado CAT-4, de 12-1-99 - DOE de 13-1-99

Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com a prorrogação do prazo de adoção de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que oportunamente será publicado decreto alterando os prazos para adoção do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) por estabelecimento que não seja usuário de equipamento que emita cupom fiscal, comunica que ficam prorrogados por 90 dias) os prazos constantes nas alíneas "c" e "d" do inciso II do artigo 530-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, na redação dada pelo Decreto 43.312, de 13-7-98. Dessa forma, a adoção de ECF, nos termos do artigo 530-A do Regulamento do ICMS, pelos estabelecimentos com receita bruta anual superior a R$ 2.000.000,00 e até R$ 6.000.000,00 deverá ocorrer até 31-3-99, e até 30-6-99 para aqueles cuja receita bruta anual seja superior a R$ 720.000,00 até R$ 2.000.000,00.