- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 1998

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Ato CONFAZ 03, de 11-12-98



































ATO CONFAZ Nº 03/98 - 11-12-98

Revoga o Parecer nº 22/95, de 20/12/95, que homologou o ECF da marca DATAREGIS, modelo DT-560.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Colegiado, nos termos do art. 43 do Regimento do CONFAZ, com base na alínea "b" do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, e

considerando que o fabricante não atendeu às solicitações encaminhadas pela COTEPE/ICMS para que fossem efetuadas alterações no equipamento e que estas fossem apresentadas para análise, conforme correspondências encaminhadas pela Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS;

considerando a declaração do fabricante, em correspondência encaminhada a Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, em que declara que não pretende efetuar alterações no equipamento;

considerando a deliberação dos representantes dos Estados e do Distrito Federal em reunião da COTEPE/ICMS, realizada em data de 10 de dezembro do ano em curso

 

R E S O L V E

 

1. revogar a homologação do equipamento ECF da marca DATAREGIS, modelo DT-560, objeto do Parecer nº 22/95, de 20 de dezembro de 1995;

2. vedar, a partir da vigência deste ato, a concessão de autorização para uso fiscal do equipamento identificado no item anterior;

3. recomendar ao fisco das unidades federadas a cessação de uso dos equipamentos já autorizados para uso fiscal, fundamentado na cláusula quadragésima segunda do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998

Pedro Parente - Presidente do CONFAZ