AFISCOM

Comunicado CAT Nº 58, DE 30-5-94

(DOE de 31-5-94)

Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 3-6-94.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 38.680, de 27-5-94, que suspendeu o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3.6.94 comunica aos estabelecimentos bancários que, nesse dia, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.