Ofício Circular DEAT-G Série "MTF" N° 1/98

Roteiro 2.05 "LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E/OU DE CONTRIBUINTE"

O DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 15, combinado com os incisos II e IV do artigo 117, ambos do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968 e nos termos do artigo 3º da Instrução Interna CAT n.º 02, de 23 de setembro de 1991, considerando que:

a) por força da Portaria CAT-54/96, toda omissão de GIA constatada no Sistema implica lavratura de AIIM pela falta de entrega;

b) em verdade, na maioria dos casos, a falta de entrega de GIA é conseqüência de situação de inatividade do estabelecimento, fazendo com que fique desvirtuada a finalidade do AIIM;

c) constatada a inatividade do estabelecimento e ausentes os indícios de prática de fraude, especialmente a utilização indevida de documentação fiscal, os procedimentos para alteração da situação cadastral do contribuinte no sistema devem ser simplificados de forma a sustar a emissão desnecessária de AIIM.

EXPEDE a seguinte INSTRUÇÃO

1. Fica Criado o Roteiro 2.05 "LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E/OU DE CONTRIBUINTE" em substituição ao Roteiro 2.05 "LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE" do Manual de Técnicas Fiscais (volume II, página 179), conforme redação anexa:

ROTEIRO 2.05

ROTEIRO 2.05 - LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO E/OU DE CONTRIBUINTE

OBJETIVO

Saneamento de dados cadastrais de estabelecimento de contribuinte que não se encontre no endereço indicado na última DECA apresentada, por mudança de local ou cessação de atividade.

EXECUÇÃO

TRATANDO-SE DE CONTRIBUINTE COMERCIANTE, INDUSTRIAL OU PRODUTOR A ELES EQUIPARADO

2.05.01 - Procure inteirar-se:

I - do novo endereço do estabelecimento e da data da mudança; ou

II - da data de encerramento das atividades;

III - através de pesquisa no sistema, da existência de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, de seu titular ou de seus sócios.

2.05.02 - Em caso de mudança, adote, então, as seguintes providências:

I - dirija-se ao novo endereço e verifique a situação cadastral do estabelecimento;

II - se a mudança ocorreu há mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação ao fisco, autue o contribuinte e notifique-o a formalizar a alteração cadastral dentro de 15 (quinze) dias;

III - execute o trabalho que o trouxe a este roteiro.

2.05.03 - Se não houver indicação de que o estabelecimento esteja em atividade em outro local, inexistindo outro estabelecimento da mesma empresa, não se tratando de contribuinte das classes A e B e não havendo indícios de prática de fraude, especialmente utilização indevida de notas fiscais, adote as seguintes providências:

I - se o encerramento das atividades tiver ocorrido há mais de trinta dias, preencha o Demonstrativo 2.05-A;

II - se o encerramento tiver ocorrido há menos de 30 (trinta) dias, aguarde a fluência desse prazo, verifique se o contribuinte regularizou a situação cadastral e:

1. tendo havido a regularização, execute o trabalho que o trouxe a este roteiro;

2. não tendo havido a regularização, preencha o Demonstrativo 2.05-A.

2.05.04 - Nas demais hipóteses de não localização do estabelecimento, adote as seguintes providências:

I - localize o titular ou sócios e:

1. arrecade, de imediato, livros, talões, documentos e demais efeitos fiscais que estejam em seu poder ou notifique-o a apresentá-los, a menos que já tenham sido entregues à repartição;

2. execute o trabalho que o levou ao estabelecimento, adotando as medidas fiscais cabíveis pelas irregularidades constatadas;

3. se houve encerramento de atividade há mais de 30 (trinta) dias, autue o contribuinte, notifique-o a formalizar a alteração cadastral dentro de 15 (quinze) dias e preencha o Demonstrativo 2.05-B;

4. estando em curso a apuração da inidoneidade de documento, adote as providências previstas no Ofício Circular DEAT-G, série "O&M", no. 06/94;

II - não sendo possível localizar o titular, sócios ou diretores, ou se constatar que os dados cadastrais são falsos:

1. obtenha declaração do contabilista responsável e dos ocupantes e/ou do proprietário do imóvel;

2. proceda à arrecadação dos livros, talões, documentos e demais efeitos fiscais porventura encontrados;

3. preencha o Demonstrativo 2.05-B;

4. adote as providências previstas no Ofício Circular DEAT-G, série "O&M", no. 06/94.

2.05.05 - Ao determinar a data provável da cessação da atividade, leve em conta os dados colhidos em relação à desocupação do imóvel e os constantes da conta fiscal do contribuinte, especialmente quanto às GIAs entregues. Constatando que os dados cadastrais são falsos, fixe como data da cessação da atividade a mesma da abertura do estabelecimento.

2.05.06 - No quadro 4 do Demonstrativo 2.05-A, indique nome e endereço das pessoas que informaram sobre o encerramento da atividade do estabelecimento.

2.05.07 - No quadro 4 do Demonstrativo 2.05-B, indique:

1. nome, endereço e condição do titular, sócios ou diretores; se foram encontrados ou não, informando quando não foram diligenciados por residirem fora da sua área de execução;

2. nome, endereço do proprietário do imóvel e/ou de seus atuais ocupantes, e resumo de suas declarações;

3. nome e endereço do contabilista responsável, e resumo de suas declarações;

4.razões que motivaram a determinação da data provável da cessação da atividade.

TRATANDO-SE DE CONTRIBUINTE PRODUTOR NÃO EQUIPARADO A COMERCIANTE OU INDUSTRIAL

2.05.08 - Tratando-se de titulares do domínio útil (proprietários, posseiros e usufrutuários) que encerraram suas atividades há mais de 30 (trinta) dias e deixaram de comunicar o evento à repartição fiscal, verifique se o imóvel:

I - está com prazo de validade da inscrição vencido e foi transformado em área de lazer; ou, se o titular passou a exercer atividade dispensada de inscrição;

II- não mais pertence ao contribuinte inscrito, tendo sido transformado pelo sucessor em área de lazer ou passado a exercer atividade dispensada de inscrição;

III - foi transferido a órgão de poder público para fins rurais; ou, se para fins rurais, se a entidade está obrigada à inscrição como contribuinte equiparado a comerciante ou industrial;

IV - foi alienado para fins de loteamento;

V - foi incorporado pelo confrontante inscrito;

VI - foi transmitido à pessoa jurídica obrigada à inscrição;

VII - deve ter sua inscrição cancelada por quaisquer razões que não as referidas nos subitens anteriores.

2.05.09 - Tratando-se de participantes temporários (parceiros, meeiros etc.) que encerraram suas atividades há mais de 30 (trinta) dias e deixaram de comunicar o evento à repartição fiscal, verifique:

I - se o prazo de validade da inscrição está vencido;

II - se o contrato foi rescindido antes do vencimento do prazo de validade da inscrição e o contribuinte não está em atividade no local;

III - se o interessado se transferiu para outro local ou se encontra em lugar incerto e não sabido, mesmo que o prazo de inscrição esteja vencido;

IV - se houve alteração total dos componentes da sociedade;

V - ocorrências de outras situações não definidas que ensejem comunicação de cancelamento da inscrição;

2.05.10 - Na repartição fiscal, procure inteirar-se:

I - na última DECAP - do endereço do declarante (se condomínio, também dos demais condôminos), bem como dos três principais produtos explorados e respectivas áreas;

II- na(s) DIPAM(s) - dos exercícios não apresen-tados, para constatação da efetiva dispensa;

III - nos DMG(s) - do último período apresentado e das demais informações deles constantes para as verificações pertinentes;

2.05.11 - No local do estabelecimento, procure inteirar-se:

I- do endereço do declarante (se condomínio, também dos demais condôminos);

II - da data da ocorrência do encerramento da atividade;

III - da existência de outro imóvel rural em que o interessado participe como titular único ou como condômino;

IV - da existência de vinculação do interessado como participante temporário em outros imóveis rurais;

V - da existência de vinculação do interessado, como empregado ou empregador, a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou de profissionais autônomos.

2.05.12 - Adote, então, as seguintes providências:

I - no caso de localização do interessado:

1. arrecadar, de imediato, livros, talões, docu-mentos e demais efeitos fiscais que estejam em seu poder, notificando-o caso seja necessário;

2. verificar se eventuais estoques de produtos agropecuários (e sua compatibilidade com a área explorada), bem como os locais onde se encontram estocados e os prazos previstos para a sua comercialização, tomando declaração do fato;

3. executar o trabalho que o levou ao estabe-lecimento, adotando as medidas fiscais cabíveis pelas irregularidades constatadas, inclusive pela falta de comunicação da ocorrência;

4. notificar o contribuinte a formalizar a comu-nicação respectiva no prazo de 15 (quinze) dias;

II - não localizado o interessado, proceda a arreca-dação dos livros, talões documentos e demais efeitos fiscais porventura encontrados em outros locais.

2.05.13. Quando não houver indícios de fraude, preencha o Demonstrativo 2.05-A; havendo indícios de fraude ou estando em curso a apuração da inidoneidade de documento, preencha o Demonstrativo 2.05-B e adote as providências previstas no Ofício Circular DEAT-G, série "O&M", no. 06/94.

Demonstrativos anexos: 2.05-A e 2.05-B".

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