O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 45.855, de 8-6-2001, informa aos estabelecimentos bancários que no dia 15 do corrente mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que trata o artigo 8º da Resolução SF-46, de 30-12-98, deverá ser efetuado normalmente no Banco Nossa Caixa S.A