Revogada pela Resolução SF 14/95
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - As máquinas, aparelhos e equipamentos referidos no item 7 do parágrafo 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224, de 2-5-91, com nova redação data pelo Decreto 34.254, de 28-11-91, são os constantes da relação anexa, conforme a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-42, de 6-9-91, complementada pelas Resoluções SF-57, de 29-11-91 e 13, de 7-2-92.
**(Ver anexo à Resolução SF 40 de 13-11-92, pág. 1431 BT 487 Série A)**