Informa sobre depósito do dia 20-4-92 do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que as repartições públicas não funcionarão no dia 20-4-92, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto 34.770, de 7-4-92, comunica aos estabelecimentos bancários que o depósito do dia 20-4-92, proveniente do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, será efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. ou na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A.