AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 90, DE 18-12-92

(DOE de 19-12-92)

Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 24-12-92.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, comunica que:
1 - no dia 24-12-92, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários, de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7/71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90, deverá ser efetuada, impreterivelmente, até as 10 horas;
2 - conforme o disposto no artigo 4º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, no dia 31 do corrente mês não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR) efetuada pela rede bancária autorizada;